SPED Fiscal: o que é, como funciona e quem é obrigado
O Sistema Público de Escrituração Digital concentra diversas obrigações acessórias. Entenda o EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições e como não perder prazos.
O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), instituído pelo Decreto 6.022/2007, é o projeto do governo federal que visa substituir a escrituração fiscal e contábil em papel por documentos eletrônicos. Hoje abrange diversas obrigações acessórias.
Módulos do SPED
EFD-ICMS/IPI (SPED Fiscal)
Escrituração Fiscal Digital voltada para o ICMS e IPI. Obrigatório para contribuintes do ICMS de todos os estados, com transmissão mensal ao SEFAZ estadual.
**Principais blocos:** - **Bloco C**: documentos fiscais de mercadorias (NF-e, NFC-e) - **Bloco D**: documentos fiscais de serviços de transporte - **Bloco E**: apuração do ICMS e IPI - **Bloco H**: inventário físico
EFD-Contribuições
Escrituração Fiscal Digital do PIS e COFINS. Obrigatório para contribuintes do Lucro Real e Lucro Presumido.
**Periodicidade:** mensal, com prazo até o 10º dia útil do 2º mês seguinte.
ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
Substituiu a DIPJ. Contém informações do IRPJ e CSLL, apuração do Lucro Real/Presumido/Arbitrado.
**Periodicidade:** anual, com prazo até o último dia útil de julho.
Quem é obrigado?
| Regime | EFD-ICMS/IPI | EFD-Contrib | ECF |
|---|---|---|---|
| Simples Nacional | Depende do estado | Não | Não |
| Lucro Presumido | Sim (se contribuinte ICMS) | Sim | Sim |
| Lucro Real | Sim | Sim | Sim |
Como o TecTributo ajuda?
O módulo de Obrigações Fiscais do TecTributo monitora os prazos de todas as obrigações, envia alertas por e-mail e mantém o histórico de transmissões, evitando multas por atraso ou omissão.