DIFAL: tudo sobre o Diferencial de Alíquota de ICMS em operações interestaduais
Após a decisão do STF e a edição da Lei Complementar 190/2022, o DIFAL passou por mudanças significativas. Veja como calcular corretamente e evitar autuações.
O DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) é um mecanismo criado para equilibrar a arrecadação entre os estados de origem e destino nas operações interestaduais. Após a decisão do STF e a Lei Complementar 190/2022, o tema ganhou novos contornos.
O que é o DIFAL?
Quando uma empresa vende para um consumidor final (não contribuinte do ICMS) em outro estado, aplica-se:
- ›Alíquota interestadual: paga ao estado de origem (geralmente 7% ou 12%)
- ›DIFAL: a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual, paga ao estado de destino
**Exemplo**: venda de SP para MG, produto com alíquota interna de 18% em MG. - Alíquota interestadual SP→MG: 12% - DIFAL: 18% - 12% = 6% (para o estado de MG)
LC 190/2022 e a decisão do STF
O STF decidiu (ADIs 5469 e 5464) que a cobrança de DIFAL para não contribuintes exigia lei complementar. A LC 190/2022 foi editada em janeiro de 2022, mas gerou controvérsia sobre quando poderia ser cobrada (respeito ao princípio da anterioridade).
**Posicionamento atual:** - A maioria dos estados entende que a cobrança é válida a partir de 2023 - Empresas que pagaram DIFAL em 2022 podem ter direito à restituição (consulte seu advogado tributarista)
DIFAL para contribuintes do ICMS
Nas operações entre contribuintes (B2B), o cálculo do DIFAL considera o regime do destinatário:
- ›Regime Normal: split do DIFAL entre origem e destino conforme tabela de transição (encerrada em 2019 — desde 2016 100% para o destino)
- ›Simples Nacional: isento de recolher o DIFAL como remetente; o destinatário pode ter obrigação
Como calcular corretamente
O TecTributo calcula o DIFAL automaticamente ao emitir NF-e com CFOP de operação interestadual para consumidor final, identificando:
- A alíquota interna do estado de destino
- A alíquota interestadual aplicável
- O percentual de partilha (quando aplicável)
- O DIFAL líquido a recolher via GNRE
Mantenha sempre a tabela de alíquotas estaduais atualizada — o TecTributo faz isso automaticamente.