Impostos12 Fev 2025 · 11 min de leitura

DIFAL: tudo sobre o Diferencial de Alíquota de ICMS em operações interestaduais

Após a decisão do STF e a edição da Lei Complementar 190/2022, o DIFAL passou por mudanças significativas. Veja como calcular corretamente e evitar autuações.

O DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) é um mecanismo criado para equilibrar a arrecadação entre os estados de origem e destino nas operações interestaduais. Após a decisão do STF e a Lei Complementar 190/2022, o tema ganhou novos contornos.

O que é o DIFAL?

Quando uma empresa vende para um consumidor final (não contribuinte do ICMS) em outro estado, aplica-se:

  • Alíquota interestadual: paga ao estado de origem (geralmente 7% ou 12%)
  • DIFAL: a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual, paga ao estado de destino

**Exemplo**: venda de SP para MG, produto com alíquota interna de 18% em MG. - Alíquota interestadual SP→MG: 12% - DIFAL: 18% - 12% = 6% (para o estado de MG)

LC 190/2022 e a decisão do STF

O STF decidiu (ADIs 5469 e 5464) que a cobrança de DIFAL para não contribuintes exigia lei complementar. A LC 190/2022 foi editada em janeiro de 2022, mas gerou controvérsia sobre quando poderia ser cobrada (respeito ao princípio da anterioridade).

**Posicionamento atual:** - A maioria dos estados entende que a cobrança é válida a partir de 2023 - Empresas que pagaram DIFAL em 2022 podem ter direito à restituição (consulte seu advogado tributarista)

DIFAL para contribuintes do ICMS

Nas operações entre contribuintes (B2B), o cálculo do DIFAL considera o regime do destinatário:

  • Regime Normal: split do DIFAL entre origem e destino conforme tabela de transição (encerrada em 2019 — desde 2016 100% para o destino)
  • Simples Nacional: isento de recolher o DIFAL como remetente; o destinatário pode ter obrigação

Como calcular corretamente

O TecTributo calcula o DIFAL automaticamente ao emitir NF-e com CFOP de operação interestadual para consumidor final, identificando:

  1. A alíquota interna do estado de destino
  2. A alíquota interestadual aplicável
  3. O percentual de partilha (quando aplicável)
  4. O DIFAL líquido a recolher via GNRE

Mantenha sempre a tabela de alíquotas estaduais atualizada — o TecTributo faz isso automaticamente.